23 de dezembro de 2021

Espaços para festas podem ser reservados no Natal e Ano Novo?

Em datas festivas como Natal e Ano Novo, bate aquela dúvida: é possível reservar os espaços para festas – salão, churrasqueira, espaço gourmet, entre outros – para confraternizações? A resposta pode ser sim ou não, pois dependerá das normativas condominiais, que podem desde recusar reservas no período a permitir via agendamento ou sorteio entre os moradores interessados.
Mesmo não havendo lei que regulamente o uso desses espaços, o advogado Givaldo Marques de Araújo Júnior, diretor do escritório de advocacia Marques Araújo Advogados, alerta que é preciso cuidado ao lidar com essa situação: “Essa questão deve ser conduzida, sempre tendo em vista dois fundamentos importantíssimos: o primeiro, o direito de uso da propriedade pelo proprietário ou possuidor legal, um princípio Constitucional, que no caso de condomínio é compartilhado; e o segundo, é o tratamento isonômico entre os condôminos, ou seja, não podendo ter qualquer diferenciação entre os coproprietários ou condôminos”, pontua. 
 
 

 

                                                           Givaldo Marques de Araújo Júnior, diretor do escritório de advocacia Marques Araújo Advogados

 

E agora, como o síndico deve agir?

Por haver uma grande procura de reserva das áreas comuns neste período, é importante que o síndico sempre busque por soluções que garantam acesso igualitário entre os condôminos e o exercício do direito de propriedade. “Primeiramente deve-se perguntar aos interessados que se manifestem, e após, caso ocorra a manifestação de vários interessados, que seja procedido um sorteio, por exemplo”, exemplifica Givaldo, que também ressalta que, caso haja sorteio,  os interessados deve ser previamente avisados para que possam acompanhar e assim manter a lisura e transparência.